Complemento de Estabilização
08 julho 2020

O complemento de estabilização é atribuído e pago
pela Segurança Social, oficiosamente, sem necessidade de apresentação de
qualquer requerimento pelo trabalhador.
No entanto, este deve ter o IBAN registado na Segurança Social.
Caso
ainda não tenha procedido ao seu registo aceda através da Segurança
Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.
Quem ainda não tiver senha de acesso à Segurança Social, deverá efetuar o seu pedido a fim de atempadamente poder tratar.
O complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem
que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado
abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff
ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil
completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em
fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG
(1.270,00€).
O
trabalhador tem direito a um apoio correspondente à diferença entre os
valores da remuneração base declarados à Segurança Social relativos ao
mês de fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador
esteve abrangido por layoff em que se tenha verificado a maior
diferença, com limite mínimo 100€ e o limite máximo 351€.
Este
apoio é pago de uma só vez em julho de 2020. Quem aufere o Salário
minimo nacional, não ficará abrangido, uma vez que na prática, o seu
rendimento não foi alterado.