Complemento Solidário para Idosos
06 outubro 2020

Decreto-lei vem facilitar acesso ao Complemento Solidário para Idosos. Quem estiver no 2.º e 3.º escalão deixa de ser impactado pelo rendimento dos filhos.
O Governo aprovou esta quinta-feira, dia 1 de outubro, o decreto-lei que altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), facilitando, assim, o acesso a esta prestação social.
O diploma alarga até ao 3º escalão do IRS a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispensa o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.
Recorde-se que, até agora, apenas no 1º escalão é que não era necessário mostrar os rendimentos dos filhos. Agora essa isenção é alargada ao segundo e terceiro escalões do Complemento Solidário para Idosos.
Após a reunião de Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa referiu que esta é uma das alterações previstas ao CSI no Orçamento do Estado para 2020. A outra é a atualização do valor para uma aproximação à linha do limiar da pobreza, que se faz por portaria, e que está prevista para as próximas semanas, garantiu a governante.
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Texto elaborado a 02 de Outubro de 2020 por e-konomista.pt